Os cursos oferecidos pela Servare Cursos e Palestras são classificados como cursos livres, de qualificação e aperfeiçoamento profissional, de curta duração. Essa modalidade de cursos não necessita de autorização ou credenciamento junto ao MEC.
O MEC credencia cursos de graduação e pós-graduação e as secretarias de educação estaduais autorizam cursos técnicos e de ensino médio e fundamental. Por isso, os certificados são validados pela Servare Cursos e Palestras, empresa que oferece os cursos.
Os cursos atendem a Lei nº 9394/96 (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e o Decreto nº 5154/04.
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
§ 1o Para fins do disposto no caput considera-se itinerário formativo o conjunto de etapas que compõem a organização da educação profissional em uma determinada área, possibilitando o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.
§ 2o Os cursos mencionados no caput articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho.